O segurado deverá comprovar que, na data do desemprego, estava empregado formalmente e ininterruptamente no último empregador por um período mínimo de 12 (doze) meses. Além disso, o desemprego tem que ser involuntário, sem justa causa.

Nos seguros FATURA GARANTIDA e FATURA GARANTIDA PLUS+, qual situação de desemprego a que o segurado terá direito às coberturas?